Quem Paga a Sonegação é Você

Por José Carlos Braga Monteiro

Em 2013 foram R$ 415 bilhões sonegados, conforme levantamento da SINPROFAZ (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional). Esse valor representa 10% do PIB nacional do mesmo ano!

Porém, diante do total arrecadado (R$ 1,138 trilhão), a evasão parece não fazer muita diferença. Principalmente quando damos de cara com a falta de investimentos públicos tanto em serviços básicos (saúde, educação, segurança) para a população, como em obras e politicas de infraestrutura. Sem contar as infindáveis denuncias de corrupção.

Ao comemorar o quantum sonegado, e promover o sonegador a um patamar de herói, o cidadão médio esquece ser ele quem irá cobrir esse rombo. É necessário lembrar que quem opta pela evasão, responsável pelo rombo citado no inicio do texto não são coitados oprimidos pelo nosso sistema tributário. Não é o sacoleiro, o profissional liberal ou o empresário que trabalha mais de 12 horas por dia para sobreviver – e gera emprego, renda e faz circular a economia nacional. O sonegador não é o Robin Hood.

Na verdade, esse sonegador, ora inimigo oculto, ora uma poderosa elite perpetuada nas esferas politicas, como se vivesse numa Bastilha instransponível são os verdadeiros culpados por esse rombo público. Afinal, de acordo com a SINPROFAZ “se você não é dono de empresa-fantasma ou de conta bancária em paraíso fiscal; se não vive às custas de caixa 2, mensalão, propinoduto; se sua casa, fazenda, carros de luxo e todas as suas despesas não são declaradas em nome de alguma fundação, igreja ou qualquer outra instituição de fachada; se sua fonte de renda não provém de obras ou contratos superfaturados; então, fique sabendo que você faz parte da imensa maioria de brasileiros que paga a conta da sonegação e carrega nas costas o peso de um dos mais injustos sistemas tributários do mundo”.

Solução?

E tem solução para isso? O objetivo é iniciar o quanto antes uma discussão séria sobre a reforma do nosso sistema tributário, tanto no quantum contribuído, quanto na estrutura de arrecadação. No entanto, aparentemente, os responsáveis por isso não tem muito interesse concreto e devemos desconsiderar o ano de eleição, quando a pauta é quente – mas esfria rápido em seguida.

Ainda, visa enfatizar: a sonegação é sem duvida um tiro no pé. Acreditar nisso como uma forma de rebelião é no mínimo ingênua, devemos ter consciência de que é necessário mudar o País e melhorar suas instituições e não o implodir de vez.

Portanto, a melhor alternativa para o empresário conseguir manter sua empresa sem cometer nenhum crime fiscal ainda é investir em planejamento tributário. Com esse tipo de serviço o gestor poderá antever as alterações tributárias (cerca de 46 diariamente), além de auxiliar em tomadas de decisões estratégicas e fundamentais para manutenção da saúde financeira da empresa. E por isso, o setor de assessoria e consultoria tributária vem crescendo em progressão geométrica.

José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil.

Regimes de Tributação no Brasil

Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real;

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

LUCRO REAL

No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Também neste regime o PIS e COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.

LUCRO PRESUMIDO

No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL

No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e empresas de pequeno porte.

Nem todas empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto fixado.

Há outros impeditivos legais, como participação em outra empresa. Conheça maiores detalhamentos na obra:

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Travas Tributárias para o Crescimento Econômico

Por Júlio César Zanluca – coordenador do Portal Tributário

Todos nós sabemos, sentimos e provamos que a super-tributação existente no Brasil sobre os negócios inibem o emprego, a geração de renda e o crescimento econômico de nosso país. Estamos “tomando poeira” de nações mais ágeis e dinâmicas no processo de inclusão econômica, como Chile, China e México.

É necessário listar alguns entraves específicos, para que este nó possa ser compreendido e, através de sindicatos, federações, associações, participação direta e outros meios democráticos (inclusive manifestação pública nas ruas), possamos coagir as autoridades a darem um basta na espoliação da riqueza nacional.

Dentre as muitas “travas tributárias”, cito algumas mais proeminentes:

1) Sublimites para o Simples Nacional, pelos Estados: apesar do limite da receita para opção pelo Simples, em 2013, ser de R$ 3.600.000 por ano, vários Estados adotam, para fins de ICMS, limites menores, o que gera empecilhos para o crescimento das pequenas empresas:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais): Acre, Alagoas, Amapá e Roraima.

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais): Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais): Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba.

2) Regime de Substituição Tributária, criando obstáculos à capacidade financeira das empresas em vender sua produção. São centenas de produtos e operações sujeitas à antecipação do ICMS, criando uma complexidade formidável, gerando barreiras fiscais ao livre comércio (desrespeitando assim a Constituição Federal) e inibindo o crescimento e a geração de empregos.

3) Elevada complexidade da legislação – só no PIS e COFINS, temos 3 regimes distintos: cumulativo, não cumulativo e regimes especiais. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o conteúdo das normas tributárias em vigor equivalem a 112 milhões de folhas A4 impressas (site IBPT, artigo disponível em https://www.ibpt.org.br/noticia/1266/Normas-tributarias-em-vigor-equivalem-a-livro-de-112-milhoes-de-paginas).

4) Grandiosos incentivos e benefícios fiscais à grandes corporações (como a FIFA, Comitê Olímpico Internacional e conglomerados empresariais), gerando necessidade de toda sociedade bancá-la através dos impostos sobre consumo e renda. Estimativas diversas, considerando os principais tributos (como ICMS, IPI e Impostos de Renda), gerem mais de R$ 100 bilhões por ano de renúncia fiscal. Alguém tem que pagar esta conta – novamente a carga cai sobre a produção, o consumo e a renda dos brasileiros.

5) ICMS, o imposto mais complexo do mundo, calculado de forma distinta nos 27 Estados e Distrito Federal, com alíquotas diferenciadas, incentivos, reduções, créditos especiais, normas que mudam diariamente…

Poderia listar outros empecilhos, mas meu propósito é chamar atenção e gerar o debate necessário para que, através de ações direcionadas, a insanidade tributária brasileira possa ser posta às claras, e se pressionem os atuais e futuros governantes a pensarem no crescimento econômico, e não apenas nas suas reeleições…

Movimento “A Sombra do Imposto”

Manifestações do movimento “A Sombra do Imposto” vão reivindicar tributação mais justa

Curitiba, 25 de abril de 2013.
Estão confirmadas para 25 de maio – Dia da Indústria e Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte – manifestações públicas orquestradas pelo movimento “A Sombra do Imposto”, da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em diversas cidades, a favor da simplificação do sistema tributário brasileiro. Toda a população está convidada a participar.

Sob o lema “Simplifica já: por um sistema de impostos mais simples e justo”, os eventos ocorrerão, simultaneamente, a partir das 10h30, em Curitiba (na Boca Maldita) e pelos menos em outras 20 cidades: Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Guarapuava, Pato Branco, Francisco Beltrão, União da Vitória, Foz do Iguaçu, Irati, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Santo Antônio da Platina, Umuarama, Cianorte, Campo Mourão e Rio Negro – em locais a serem definidos pela coordenação.

De acordo com Dorgival Lima Pereira, da coordenação da Sombra do Imposto, a intenção é fazer uma hora de concentração em cada local, tempo em que lideranças empresariais e institucionais deverão se manifestar a respeito do tema. Com isso, espera-se estimular a sociedade para que também se expresse, seja por abaixo-assinados, cartas, e-mails ou até mesmo cobrança direta aos parlamentares, para que votem com urgência medidas de reestruturação tributária.

Ainda segundo Pereira, as manifestações do dia 25 devem dar sustentabilidade ao documento com propostas de simplificação tributária que será entregue ao Governo Federal. O material vem sendo elaborado por um grupo de trabalho do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep e por instituições parceiras da Sombra do Imposto, como o CRCPR.

As manifestações integram um projeto de mobilização empresarial e social coordenado pela Fiep, CRCPR, Conselho do Jovem Empresário (CJE) da Associação Comercial do Paraná (ACP) e Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O movimento “A Sombra do Imposto” tem o apoio de 45 instituições representativas do Estado.

O que pretende o movimento:

– Despertar e conscientizar a população para que se posicione, e faça pressão popular através de abaixo assinado, envio de e-mails, cartas e até mesmo cobrança direta aos parlamentares eleitos.
– Provocar a necessária reestruturação urgente pró-simplificação tributária, de acordo com as propostas e sugestões constantes em documento que está sendo preparado e será entregue pela FIEP e demais parceiros ao Governo Federal;
– Sensibilizar o Governo Federal e parlamentares do Congresso, para que apreciem e votem com urgência medidas que amenizem, e simplifiquem o sistema tributário.

Entidades interessadas em participar ou contribuir com a manifestação do dia 25 de maio podem entrar em contato com o coordenador executivo do movimento A Sombra do Imposto, pelo telefone (41) 3271-9515 ou pelo e-mail dorgival.pereira@fiepr.org.br.

Site CRC-PR 25.04.2013

Tributação de Negócios

A tributação dos negócios no Brasil exige a compreensão de milhares de regras para os principais tributos exigidos, como ICMS, IPI, PIS, COFINS, Imposto de Renda, ISS e Contribuição Social sobre o Lucro.

Diante do quadro crescente de dificuldades para a correta aplicação e pagamento dos tributos, o profissional envolvido precisa, constantemente, estar atento às atualizações ocorridas.

Um erro na aplicação da alíquota do IPI, por exemplo, pode gerar um decréscimo de vendas, pela perda de competitividade do produto que, incorretamente enquadrado na pauta fiscal, acaba ficando com seu valor de custo de venda a consumidor acima do que o mercado aceita.

Erros são comuns, em tributação, mas é necessário minimizá-los, para não inviabilizar os negócios.

Este quadro, tipicamente brasileiro, precisa ser tratado com o máximo de profissionalismo. Treinamento, leitura, conhecimento da aplicação prática e atualização são parâmetros imprescindíveis para gerir um negócio com adequada adaptação às normas tributárias no Brasil.

Para fins expostos, indicamos a leitura das seguintes obras atualizáveis:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. Uma coletânea de análises para auditoria de tributos! Pode ser utilizado pelas empresas em geral como uma 'auto-auditoria',nobjetivando prevenir contencioso fiscal e evitar recolhimento a maior de tributos. Clique aqui para mais informações. ISS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ISS e Tabela de Incidências. Contém exemplos de Apuração e Cálculos. Clique aqui para mais informações. Passo-a-passo no cálculo do IRPJ Lucro Real. Calcule correto para pagar somente o imposto de renda devido! Inclui exercícios práticos. Clique aqui para mais informações.