Livro Controle da Produção e Estoque Deverá Integrar o SPED/Fiscal em 2015

A partir de janeiro de 2015 passa a vigorar mais uma obrigação acessória para as empresas brasileiras: a disponibilização de informações, por meio da SPED – EFD Fiscal, de dados relativos ao controle de produção e estoques. Tais informações deverão ser inseridas no denominado “bloco K” do SPED.

Os contribuintes devem enviar mensalmente o arquivo digital ao ambiente SPED, que substitui os seguintes Livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Com isso, a EFD ICMS/IPI passará a ser composta pelos seguintes blocos:

Bloco    Descrição

0             Abertura, Identificação e Referências

C             Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D             Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E             Apuração do ICMS e do IPI

G            Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

H             Inventário Físico

K             Controle da Produção e do Estoque (que entrará em vigor em 2015)

1             Outras Informações

9             Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Observe-se que todos os estabelecimentos serão obrigados a preencher o Bloco K a partir de janeiro do próximo ano.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de (Ajuste Sinief 10/2014):

I – 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;

II – 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.

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Alterações de Procedimentos Contábeis a Partir de 2015

A Lei 12.973/2014 alterou diversos procedimentos contábeis, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, incluindo, dentre outras:

– Conceito de Receita Bruta

– Conceito de Receita Líquida

– Bem Objeto de Arrendamento Mercantil

– Juros Pagos ou Incorridos

– Aquisição de Participação Societária

– Avaliação de Investimentos.

Observe-se que a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação das novas disposições contábeis para o ano-calendário de 2014 (artigo 75 da Lei 12.973/2014).

Portanto, é importante que o profissional contábil esteja atualizado com estas novas regras, visando adequá-las na escrituração que dá suporte a apuração do IRPJ e CSLL – Lucro Real. Para detalhamentos e explanações, inserimos estas alterações na obra IRPJ Lucro Real:

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Tabela do IRF só Muda em 2015

Apesar de toda divulgação da mídia, na prática, a correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte, estabelecida pela MP 644/2014, só ocorrerá a partir de 01.01.2015.

O índice de correção (4,5%) é inferior à inflação prevista para 2014 (6,5%), portanto, resultará numa defasagem maior e, consequentemente, maior imposto de renda a pagar pelas pessoas físicas.

A dedução por dependente passará a R$ 187,80 (cento oitenta sete reais e oitenta centavos), a partir do ano-calendário de 2015, o que, convenhamos, é muito inferior à necessidade – sugere-se a mobilização dos sindicatos, associações e demais órgãos representativos dos direitos dos trabalhadores a que este valor seja reajustado de forma mais realista.

Nota: em 29.08.2014 a MP 644/2014 perdeu a eficácia, por não ser votada no Congresso Nacional. Portanto, até alguma novidade em contrário, os trabalhadores estarão sem qualquer correção da tabela do imposto de renda para 2015.

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações. Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte Mais informações

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IRPJ – Juros Sobre o Capital Próprio – Nova Base de Cálculo

Medida Provisória 627/2013, ao dar nova redação ao artigo 9º da Lei 9.249/1995, estabelece que, a partir de 2015, para fins de dedutibilidade e cálculo dos juros sobre o capital próprio, para fins de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, serão consideradas exclusivamente as seguintes contas do patrimônio líquido:

– capital social;

– reservas de capital;

– reservas de lucros;

– ações em tesouraria; e

– prejuízos acumulados.

A redação anterior previa que os referidos juros seriam calculados sobre a totalidade do patrimônio líquido, excluída a reserva de reavaliação enquanto não realizada.

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