ONG Não é Imune ao IRPJ Quando Participa de Sociedade Lucrativa

Segundo entendimento da Receita Federal, a participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei 9.532/1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.

Neste caso, também, está afastada a isenção das contribuições previdenciárias devidas pela pessoa jurídica prevista no art. 29 da Lei 12.101/2009.

(Solução de Consulta Cosit 534/2017)

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor

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Aspectos Contábeis e Fiscais das ONGs

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PRT: Empresas têm até 22/Dez para Consolidar Débitos

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento de débitos previdenciários do Programa de Regularização Tributária (PRT) deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no período 11 a 22 de dezembro de 2017, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília, nos dias úteis:

I – os débitos que deseja incluir no PRT, cuja exigibilidade esteja suspensa em decorrência de impugnação ou de recursos administrativos;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no PRT, se for o caso.

Base: Instrução Normativa RFB 1.766/2017.

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Boletim Tributário e Contábil 12.12.2017

Data desta edição: 12.12.2017

SIMPLES NACIONAL 2018
Simples Nacional: Divulgados Sublimites Estaduais para 2018
Novas Atividades Poderão Aderir ao SIMEI a Partir de 2018
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Dispensa de Retenção – Valor Igual ou Inferior a R$ 10,00
Restituição, Ressarcimento e Compensação de Tributos Federais
Tabelas do Simples Nacional – 2012 a 2018
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Resumo dos Principais Lançamentos Contábeis
Reservas de Lucros
Consórcio de Empresas do Simples
ENFOQUES
Contabilistas são “Expulsos” do MEI
Encerrado o Prazo de Vigência da MP do Programa de Parcelamento Tributário Rural
INFORME-SE SOBRE
Qual o Valor a Recolher do INSS 13º Salário para os Optantes pela CPRB?
Ações Preventivas dos Contabilistas
MEI: Programa Gerador é Ampliado
ARTIGOS E TEMAS
Resultado em Conta Alheia
IRF: Compense o “Come Quotas”
ATUALIDADES
SC Lança Programa Especial de Parcelamento de ICMS
Exportações Terão Plataforma Única a Partir de Julho/2018
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Elaboração da DFC e DVA
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Manual das Sociedades Cooperativas – atualizado com as novas normas para 2018!

 

MEI: Programa Gerador é Ampliado

Entrou em produção, no dia 11 de dezembro de 2017, a novo PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. A partir de agora, o programa possui duas versões:

– PGMEI: permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS. Não é exigido código de acesso;

– PGMEI (versão completa): nesta versão, além de realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS, também é possível consultar pendências do SIMEI e extratos. Essa versão exige código de acesso ou certificado digital.

Foram implementadas as seguintes melhorias, nas duas versões:

  • o sistema passou a considerar o recolhimento dos DAS de parcela;
  • é exigida a trasmissão das DASN SIMEI em atraso;
  • o sistema transmite a DASN SIMEI retificadora de forma automática, quando há retificação de um PA para o qual já foi entregue DASN-Simei (exceto declaração de extinção), alterando informação já prestada sobre benefício previdenciário.

A opção “Consulta Extrato/Pendências”, disponível somente na versão completa, permite ao MEI:

  • consultar os extratos das apurações mensais;
  • consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB;
  • consultar DAS emitidos.

Para conseguir obter todas essas informações, é importante que o MEI faça seu código de acesso.

Para utilizar o novo sistema, o contribuinte deve acessar, no Portal do Simples Nacional, a opção Simei-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI 2018.

No decorrer dos próximos dias serão publicadas, nas lojas virtuais, as versões atualizadas do aplicativo móvel APPMEI para os sistemas operacionais Android e IOS.

Fonte: Portal Simples Nacional – 11.12.2017

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações. MicroEmpreendedor Individual – MEI 

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Edição eletrônica, contendo as mudanças para o MEI/2018

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IRF: Compense o “Come Quotas”

Semestralmente, em maio e novembro, as empresas que mantinham aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF), sofrem retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).

Para fins de recuperação do imposto, recomenda-se que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real obtenham, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.

No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.

Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.

Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,

Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.

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