Boletim Jurídico 24.01.2019

Data desta edição: 24.01.2019

ALERTAS
GFIP Declaratória do 13º Salário/2018: Prazo Termina em 31.01.2019
Empresa Descontou a Contribuição Sindical Sem Minha Autorização – O que Faço?
MODELOS
Contrato de Comissão Mercantil
Corretagem para Venda ou Locação de Empresa
TRIBUTÁRIO
Como Optar pelo Simples Nacional?
Tributos em Atraso – Encargos São Dedutíveis no Lucro Real?
TRABALHISTA
Estabilidade da Gestante – A Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa?
IRF – Férias Indenizadas – Desconta ou Não?
ENFOQUES
Proteja-se dos Falsos Fiscais!
ARTIGOS E TEMAS
Dação em Pagamento
Honorários Advocatícios
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Desoneração da Folha de Pagamento
Reforma Trabalhista na Prática!
Departamento de Pessoal

DMED – Receita Divulga Nota Executiva

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou Nota Executiva esclarecendo os procedimentos a serem adotados na DMED, pelas administradoras de benefícios e operadoras de planos privados de assistência à saúde nos casos em que as pessoas jurídicas contratantes não informam o ônus financeiro suportado pelas pessoas físicas.

Veja a íntegra da Nota Executiva – DMED – Operadoras de Planos de Saúde

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Lucro Presumido – Serviços Hospitalares em Instalações de Terceiros – Base de Cálculo

base de cálculo presumida do IRPJ incidente na prestação de serviço de procedimentos cirúrgicos, com utilização de ambiente de terceiro, corresponde a 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida mensalmente.

Referido percentual também se aplica à base de cálculo presumida da CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 99001/2019.

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IRPJ – Lucro Presumido – Receita Bruta – Variações Cambiais

Mesmo quando comprovado que de fato não integram a receita bruta – por não corresponderem à atividade ou objeto principal da pessoa jurídica no Brasil – as receitas provenientes de variação cambial positiva, auferidas em contratos de empréstimos firmados com pessoas jurídicas situadas no exterior, serão acrescidas na apuração da receita total.

Desta forma, tais receitas, se somadas às demias, no ano-calendário anterior excederem o montante de R$ 78.000.000,00, tornará obrigatória a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, caso que impede a opção pelo Lucro Presumido, ainda que a receita bruta total se situe dentro desse limite.

Bases: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, V, VI e VIII; IN RFB nº 1396, de 2013, art. 18, VII, IX e XI e Solução de Consulta Cosit 657/2017.

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PIS/COFINS – Créditos – Insumos – Manutenção

Na apuração não cumulativa do PIS e COFINS, há diversos itens que a legislação admite como créditos admissíveis.

Entretanto, seja por descuido, seja por dúvidas, nem sempre a empresa faz o uso destes créditos, gerando pagamentos a maior do PIS e da COFINS devidos (ou a recuperação/compensação a menor de tributos).

Neste sentido, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição empregadas na manutenção de máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que o emprego dessas partes e peças não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.

Também há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nas máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.

Bases: art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004 e Solução de Consulta Cosit 99.006/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Embalagens – Empresa Sediada no Exterior para Entrega em Território Nacional

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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