Simples Nacional – Serviços de Roçada – Tabela Aplicável

Para optantes pelo Simples Nacional, a atividade de engenharia para roçada em faixa de servidão sob linhas de transmissão é reputada um serviço de engenharia e, nessa condição, é tributada pelo Anexo III ou V, conforme o fator “r”.

Quando determinado serviço é prestado com fornecimento de materiais, eles são tributados pelo mesmo Anexo do respectivo serviço, salvo se forem objeto de uma nota fiscal de venda de mercadorias.

Base: Solução de Consulta Cosit 11/2019

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Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Tributação dos Juros sobre Capital das Cooperativas

Através da Instrução Normativa RFB 1.869/2019 houve alteração na tributação dos juros pagos pelas Cooperativas ao seus associados.

Doravante, os respectivos juros pagos ou creditados como remuneração do Capital Social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

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Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas 

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Guia Tributário e Contábil 29.01.2019

Data desta edição: 29.01.2019

ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS – Créditos – Insumos – Manutenção
IRPJ – Lucro Presumido – Receita Bruta – Variações Cambiais
EFD/REINF: Conceito de Faturamento
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços
EFD-Contribuições – Procedimentos
ICMS – Diferencial de Alíquotas – Alteração/2019 – Venda a Consumidor Final
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Bonificação em Mercadorias
Prêmio de Seguros a Apropriar
Atividades Pecuárias
ENFOQUES
Lucro Presumido – Serviços Hospitalares em Instalações de Terceiros – Base de Cálculo
DMED – Receita Divulga Nota Executiva
ARTIGOS E TEMAS
Produtos em Processo ou em Elaboração – Avaliação Contábil
Retenções na Fonte – Serviços de Recrutamento e Agenciamento de Mão de Obra
ALERTAS
Obrigação de Reter – Imposto de Renda na Fonte
O Que Deverá Constar no Distrato de Serviços Contábeis?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Plano de Contas Contábil
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Retenções na Fonte – Serviços de Recrutamento e Agenciamento de Mão de Obra

Os pagamentos efetuados como remuneração pela prestação de serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra a agências de empregos, por pessoas jurídicas, que contratem pessoal por seu intermédio, submetem-se a retenção do Imposto sobre a Renda à alíquota de 1,5%.

Entretanto, observe-se que tais pagamentos não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, do PIS e da COFINS, por ausência de previsão legal.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; Decreto n° 9.580, de 2018, art. 714; IN SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, § 2º, IV, e 2º e Solução de Consulta Disit/SRRF 8.048/2018.

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Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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EFD/REINF: Conceito de Faturamento

Para efeito de cumprimento da obrigação acessória relativa à entrega da EFD-Reinf, o conceito de faturamento corresponde à receita bruta definida no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.
Veja o tópico Receita Bruta das Vendas e Serviços – Conceito Tributário no Guia Tributário Online.
Neste aspecto, o IPI e o ICMSsubstituição tributária não integram a receita bruta.
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