ECF Tem Nova Versão do Programa

Foi publicada a versão 5.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com as seguintes alterações:

– Exclusão do erro de centro de custo vazio único dos leiautes 1 e 2;

– Ajuste da validação na regra de valores válidos para o registro K156;

– Correção do erro na apresentação do registro W200;

– Ajuste das menssagens de erro das validações de saldos contábeis;

– Ajuste do aviso sobre a necessidade de cadastrar o Registro M312/M36 (número dos lançamentos contábeis);

– Ajuste do título do Registro C355;

– Ajuste da cópia da parte B do e-Lalur para o e-Lacs.

A versão 5.0.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED – 04.02.2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real 

Mais informações

Edição Atualizável 2019/2020

ComprarClique para baixar uma amostra!

Simples Nacional: Prazo para regularização de débitos previdenciários termina em 08/fev

Terminou em 31.01.2019 o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Desta forma, a regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até aquela data.

Entretanto, para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08.02.2019.

Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização.

As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Portal do Simples Nacional – 04.02.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

Mais informações

Edição Atualizável 2019/2020

ComprarClique para baixar uma amostra!

COFINS: Quais São as Parcelas Isentas das ONGs?

A isenção da COFINS a que se refere o art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, não corresponde a uma isenção subjetiva, não alcança a totalidade das receitas auferidas pelas Organizações Não Governamentais (ONGs).

Essa isenção diz respeito a uma isenção objetiva, na qual são isentas da COFINS somente parte das receitas auferidas pelas entidades relacionadas no art. 13 da citada Medida Provisória; ou seja, aquelas receitas relativas às suas atividades próprias.

Vendas de Livros, CDs, PenDrives

As receitas decorrentes de venda de livros, CDs, DVDs, pen drives com conteúdo musical, literário ou de vídeo em forma eletrônica, locações, serviços de radiodifusão sonora, bem como as aplicações financeiras e os royalties pela cessão/licenciamento de direitos autorais, auferidas pelas associações a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, não são isentas da COFINS, visto não se caracterizarem como atividade própria dessas associações.

Tais receitas sujeitam-se à incidência da COFINS apurada pela sistemática cumulativa.  Entretanto, tais receitas podem ser alcançadas pela alíquota zero (veja subtópico mais adiante).

Receitas Financeiras

As receitas financeiras auferidas pelas associações a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde que não decorram de suas atividades habituais, não integram a base de cálculo da COFINS apurada de forma cumulativa.

Imunidade ou Isenção?

A imunidade estabelecida pela Constituição Federal em seu art. 150, VI, “e”, diz respeito aos impostos, não alcança a COFINS.

Alíquota Zero

Os CDs e DVDs que contenham textos derivados de livros ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, ou aqueles que sejam para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual são equiparados a livros e sujeitam-se à Alíquota Zero da COFINS.

Bases: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV, e art. 14, X; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10; Constituição Federal, art. 150, III, alíneas “d” e “e”, Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI; Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º; e IN SRF nº 247, de 2002, arts. 9º e 47 e Solução de Consulta Cosit 25/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor 

Mais informações

Edição Atualizável 2019/2020

ComprarClique para baixar uma amostra!

Admitida Declaração Eletrônica para Vendas da ZFM

Através da Solução de Consulta Cosit 27/2019, a Receita Federal do Brasil admitiu que, para fins de determinação das alíquotas aplicáveis nas vendas efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas na ZFM, o preenchimento e a guarda das declarações previstas no art. 3º da Instrução Normativa SRF 546/2005, acerca do regime de apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS adotado pela pessoa jurídica adquirente dos produtos comercializados pode ser feita de forma eletrônica, desde que nos exatos termos dos Anexos I, II e III da citada Instrução Normativa.

A guarda das declarações geradas eletronicamente deve ser feita até que ocorra a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos aos fatos documentados.
Veja também, no Guia Tributário Online:

Boletim Jurídico 31.01.2019

Data desta edição: 31.01.2019

ENFOQUES
Denúncia Espontânea Previdenciária – Conceito
Quadro Resumo da Aplicação das Tabelas do Simples Nacional
TRABALHISTA
Terceirização – Aspectos Trabalhistas Depois da Reforma
Vale Transporte em Dinheiro: É ou Não Permitido?
Você Já Conhece o Guia Trabalhista Online?
TRIBUTÁRIO
Tributação no Brasil
Créditos do PIS/COFINS – Subcontratação Serviços de Transporte
ARTIGOS E TEMAS
Depósito de Bens Móveis
Licitação Pública – Habilitação Empresarial
MODELOS
Modelo de Contrato: Novação de Dívida
Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IPI – Teoria e Prática
Contabilidade para Condomínios
Férias e 13º Salário