EFD: Apresentação do Inventário – Prazo

Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte: SPED.

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Edição Atualizável 2019/2020

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Boletim Jurídico 07.02.2019

Data desta edição: 07.02.2019

NORMAS LEGAIS
Normas Legais Editadas – Janeiro/2019
OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS
Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde do Trabalho
Publicada Versão 6.0.2 do Programa da ECD
ALERTAS
Paraná – Novo Piso Salarial Estadual a Partir de Fevereiro/2019
TRIBUTÁRIO
Receita Cruzará Sua Declaração de Saldos Bancários via e-Financeira
Tributação pelo Lucro Presumido
TRABALHISTA
Terceirização de Atividades
Recrutamento e Seleção de Pessoal
MODELOS
Contrato para Execução de Perícia Contábil
Termo de Cessão Gratuita de Imagem para Divulgação
ENFOQUES
Imposto de Renda – Pessoa Física – 2019
ARTIGOS E TEMAS
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Individual – Características – Vantagens
Herança – Definição – Prazo – Administração – Características
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços
Controladoria Empresarial
Gestão de Recursos Humanos

CSLL – Alíquota – Instituições Financeiras – Redução – 2019

Em decorrência da redação dada pela Lei 13.169/2015 ao art. 3º da Lei 7.689/1988, foi reduzida a 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras (até 31.12.2018 a alíquota vigente era de 20%):

  1.  seguros privados;
  2. capitalização;
  3. bancos;
  4. distribuidoras de valores mobiliários;
  5. corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
  6. sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
  7. sociedades de crédito imobiliário;
  8. administradoras de cartões de crédito;
  9. sociedades de arrendamento mercantil;
  10. associações de poupança e empréstimo;
  11. agências de fomento;
  12. cooperativas de crédito (cuja alíquota era de 17%, no período de 01.10.2015 a 31.12.2018).

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Boletim Tributário e Contábil 05.02.2019

Data desta edição: 05.02.2019

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Fevereiro/2019
ALERTAS
Prorrogado Prazo para Utilização Obrigatória da Nova Guia do FGTS/eSocial
Simples Nacional: Prazo para Regularização de Débitos Previdenciários Termina em 08/fev
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Regime de Suspensão
IRPJ/CSLL – Amortização de Direitos de Uso
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
ICMS – Venda Ambulante
Conciliação Bancária
Terceiro Setor – Recebimento de Auxílios
DICAS
Mês de Reajuste dos Honorários Contábeis
Como Retificar a EFD ICMS/IPI?
ENFOQUES
Admitida Declaração Eletrônica para Vendas da ZFM
Publicada Versão 6.01 da ECD
ECF Tem Nova Versão do Programa
ORIENTAÇÕES
Tributação dos Juros sobre Capital das Cooperativas
Simples Nacional – Serviços de Roçada – Tabela Aplicável
ARTIGOS E TEMAS
Contabilidade de Custo Integrado e Coordenado com a Escrituração Contábil
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
COFINS: Quais São as Parcelas Isentas das ONGs?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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Manual do Empreendedor
ICMS – Teoria e Prática

 

Como Retificar a EFD ICMS/IPI?

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD ICMS/IPI, a partir de janeiro de 2013, o procedimento deve ser o seguinte:

1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2019 pode ser retificado até 30 de abril de 2019);

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração.

O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.

Base: Ajuste Sinief 11/2012.

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