e-CAC: procuração RFB com firma reconhecida

A Receita Federal informa que o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório foi colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. A medida tem potencial de reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir que o contribuinte possa requerer esse serviço à distância, por meio do Portal e-CAC.

Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

I – contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.

III – servidores do atendimento da RFB realizam a validação da Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de:

a) integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e

b) legitimidade do signatário, pela verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma;

A Procuração RFB é, por definição do Decreto 8.539/2015, documento nato-digital, visto que se configura documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017: “Art. 6º A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.”

Agilidade

No ano de 2019, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados em unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas. Por se tratar de procedimento com dois momentos de validação, se somada a segunda etapa, os números sobem para 1.221.203 serviços prestados, o que totaliza 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, traz uma facilitação na entrega da demanda pelo serviço, à medida que desobriga o contribuinte em comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

Estratégia de Governo Digital

Este novo serviço encontra apoio no recente Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, que, em seu Anexo Único, estabelece:

A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.

Um Governo centrado no cidadão, que busca oferecer uma jornada mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade.

Objetivo 1 – Oferta de serviços públicos digitais

Iniciativa 1.1. Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis, até 2022.

Fonte: site RFB 04.08.2020.

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Boletim Tributário e Contábil 03.08.2020

Data desta edição: 03.08.2020

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Agenda de Obrigações Tributárias – Agosto/2020
IRPF – Imóvel Cedido Gratuitamente
Tabela Prática de Incidência – ISS
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Parcelamento de Débitos Tributários – Contabilização
Exaustão de Recursos Minerais
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Pagamento Indevido de Tributo e Repetição de Indébito
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PGFN prorroga prazo de execuções de débitos
IOF: Receita consolida normas
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PGFN prorroga prazo de execuções de débitos

Através da Portaria PGFN 18.176/2020 foi prorrogado o prazo de suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e adesão à transação extraordinária.

Fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

O mesmo prazo se aplica às medidas de cobrança administrativa.

Fique por dentro dos assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

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IOF: Receita consolida normas

Através da Instrução Normativa RFB 1.969/2020 foram consolidadas as normas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O IOF incidente sobre operações de crédito será calculado em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do tomador.

A alienação, por pessoa jurídica ou física, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo à pessoa jurídica que exerce atividade de factoring, sujeita-se à incidência do IOF.

No período de 3 de abril a 2 de outubro de 2020, as alíquotas ficam reduzidas a zero.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Boletim Normas Legais 29.07.2020

Data desta edição: 29.07.2020

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2020
NORMAS LEGAIS
Lei 14.030/2020 – Normas relativas a assembleias e reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas e sociedades cooperativas.
Portaria Secex 44/2020 – Regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX 23/2011 – operações de comércio exterior.
Resolução Bacen 4.838/2020 – Operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas pelas instituições que especifica.
TRABALHISTA
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E-Social e EFD-Reinf – Empresas Inativas ou Sem Movimentos
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MEI e Empresa do Simples São Obrigados a Informar Tributos na NF ao Consumidor?
Tributos Estaduais no Brasil
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Sinopse dos tributos cujos prazos de vencimento foram prorrogados em 2020
Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/COFINS é constitucional
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Retorno ao trabalho enquanto aguarda processo judicial
Sócios respondem por débitos tributários?
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Contrato de Fiança
Alteração Contrato Social – Ltda – Entrada de Sócio com Capitalização em Numerário
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Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços

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