ECF: publicação da versão 6.0.6

Foi publicada a versão 6.0.6 do programa da ECF –  Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na importação no caso de ECF com situações especiais no ano-calendário 2020.

2 – Correção da regra de recuperação das ECD – Escrituração Contábil Digital  – com alteração de plano de contas, no caso de contas com saldo zero.

 3 – Correção do erro na recuperação de ECD com campos adicionais.

4 – Otimização das validações da recuperação da ECD e da ECF.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: site SPED – 28.07.2020

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Sinopse dos tributos cujos prazos de vencimento foram prorrogados em 2020

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – inclusive para empregadores domésticos: valores devidos de abril a junho/2020 poderão ser pagos de julho a dezembro/2020, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Tributos federais gerados na DAS do Simples Nacional: pagamentos de abril, maio e junho/2020 passaram para outubro, novembro e dezembro/2020, sem acréscimos.

ICMS e ISS, relativos à DAS do Simples Nacional de abril, maio e junho/2020 passaram para julho, agosto e setembro, sem acréscimos.

COFINS e PIS: pagamentos devidos aos fatos geradores relativas às competências março, abril e maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, conforme Portaria ME 139/2020 e Portaria ME 245/2020.

CPP – Contribuição Previdenciária Patronal: relativas às competências março, abril e maio de 2020, inclusive as devidas pelo empregador doméstico, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente, conforme Portaria ME 150/2020 e Portaria ME 245/2020.

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Boletim Tributário e Contábil 27.07.2020

Data desta edição: 27.07.2020

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MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Prazo de entrega da ECD termina em 31/Julho/2020
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ECD: publicada versão 7.0.6
DITR/2020: Receita publica normas de apresentação
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Prazo de entrega da ECD termina em 31/Julho/2020

O  prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Base: Instrução Normativa RFB 1.950/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real

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