ECD: Versão 10.1.0 do Programa é Publicada

Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECD – Escrituração Contábil Digital, com as seguintes alterações:

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; 

– Recuperação de todos os períodos de saldos (C150 e filhos) da ECD anterior, quando a ECD recuperada e a recuperadora são do mesmo ano;

– Aplicação da regra de validação REGRA_CONTA_SALDO_FIN_ZERO quando existe mudança no plano de contas; e

– Adequação das regras de validação de saldo inicial em relação ao período imediatamente anterior em função da recuperação de mais de um período de saldos.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

EFD ICMS IPI: Versão 3.0.1 a Partir de 01.01.2023

Foi disponibilizada a versão 3.0.1 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

– Registro C800 exigindo registros filhos e campos incorretamente
– Validação de existência de código de item para os registros 0200 e K220
– Erro crítico relacionado ao registro B020
– Correção de mensagem de arquivo não validado.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

A versão 2.8.6 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2022. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a versão 3.0.1 estará ativa.

Fonte: site SPED.

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Boletim Tributário e Contábil 19.12.2022

Data desta edição: 19.12.2022

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Consulta sobre Classificação Fiscal
Tratamento Fiscal das Exportações
IRPF – Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Bens Sinistrados
Contrato de Franquia Empresarial – Aspectos Contábeis
Contabilização de Vendas via PIX
ORIENTAÇÕES
Agenda: Atenção para Vencimentos de Dezembro/2022
IRPJ/CSLL – Entidades em Liquidação
ENFOQUES
ICMS/ST: Publicados Protocolos que Alteram Regimes
Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 12.12.2022
PARCELAMENTOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Simples Nacional: Reparcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual (MEI)
ICMS: Benefícios Fiscais e Parcelamentos – Publicados Convênios 171 a 194/2022
SC: Parcelamento de Débitos de ICMS em até 10 Anos – Prazo Termina em 23.12.2022
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Plano de Contas Contábil
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Manual do PIS e COFINS
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Simples Nacional: Reparcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

Está disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).

O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.

Dessa maneira, o MEI poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.

A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).

Fonte: site Portal do Simples Nacional

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

ICMS/ST: Publicados Protocolos que Alteram Regimes

Através do Despacho Confaz 79/2022 foram publicados os Protocolos ICMS 73 a 86/2022, os quais dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária entre os Estados:

– Protocolo ICMS nº 73/2022 – dispõe sobre o credenciamento de Transportadora de Cargas como fiel depositária, com o objetivo de atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 74/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 119/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 75/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 25/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações que especifica, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

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– Protocolo ICMS nº 76/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 108/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 77/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 21/1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 78/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 9/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 79/2022 – revigora o Protocolo ICMS nº 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo;

– Protocolo ICMS nº 80/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 114/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 81/2022 – dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2023 a 31.12.2025;

– Protocolo ICMS nº 82/2022 – altera o Protocolo ICM nº 11/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1º.02.2023;

– Protocolo ICMS nº 83/2022 – altera o Protocolo ICM nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, com efeitos a partir de 1º.02.2023;

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– Protocolo ICMS nº 84/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.02.2023;

– Protocolo ICMS nº 85/2022 – altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, com efeitos a partir de 1º.02.2023; e

– Protocolo ICMS nº 86/2022 – dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2023 e terá vigência até 31.12.2025, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.

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