IRPJ/CSLL – Entidades em Liquidação

Através do Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.120/2022 foram estabelecidos procedimentos para apuração do IRPJ e CSLL das Entidades em Liquidação.

Os procedimentos contábeis estabelecidos no Pronunciamento Técnico Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) Liquidação – Entidades em Liquidação contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência continuarão submetidas às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento de seu passivo. As disposições aplicam-se à apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Também foram estabelecidas normas relativas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no Regime Não Cumulativo.

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