Alerta: dia 30.12.2022 (último dia útil útil do ano) não haverá expediente bancário de acordo com a Resolução CMN 2.932/2002.
Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia útil terão como prazo final dia 29.12.2022.(quinta-feira).
Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:
Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)
IRPF – Carnê Leão e Quota
Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:
Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2022
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2022