Créditos PIS/COFINS: VT, VR ou Uniformes

Para fins de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, são considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão-de-obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica.

O direito ao crédito não depende de a pessoa jurídica desenvolver, concomitantemente, as três atividades especificadas.

Fardamento

Por falta de previsão legal, para efeito de aferição do direito de crédito com fundamento, não se aplica a exigência de contrato de prestação continuada do serviço de manutenção, podendo, para tal fim, a prestação dos serviços se dar em caráter isolado, como um mero reparo de um bem defeituoso.

Outras Atividades

Caso os empregados atuem de forma indistinta no serviço de manutenção e em outras atividades não relacionadas, o crédito deverá ser calculado com base na ponderação dos dispêndios incorridos com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, uniformes ou fardamentos desses funcionários e as horas por eles efetivamente trabalhadas na atividade de manutenção.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.001/2018.

Consulte também no Guia Tributário Onlie:

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Declarações a Serem Entregues – Março/2018

Atenção para os prazos finais de entrega de várias declarações de hoje até o final de MARÇO/2018, entre as quais (dia limite de entrega sem multa):

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Janeiro/2018

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Fevereiro/2018

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Janeiro/2018

Observação: veja também o tópico DCTF-Inativas

28 – DesTDA – Fevereiro/2018

29 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2017

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2018

29 – DME – Declarações Liquidadas em Espécie – Fevereiro/2018

29 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2017

29 – SISCOSERV – Dezembro/2017

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2018

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

DCTF-Inativas Deve Ser Apresentada até 21 de Março

Vence dia 21.03.2018 o prazo de entrega da DCTF-Inativas.

Observe-se que estão obrigadas à entrega da DCTF as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; e

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e

d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.079/2010.

Veja também, nos tópicos do Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 06.03.2018

Data desta edição: 06.03.2018

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Março/2018
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Declaração de Ajuste Anual – 2018
FGTS – Aspectos Gerais
IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Escrituração Contábil – Filiais
Depósitos Judiciais
Terceiro Setor – Subvenções
ORIENTAÇÕES
Informações Obrigatórias na EFD
Como Atualizar o Valor dos Bens Declarados?
Prejuízo Contábil e Prejuízo Fiscal – Diferenciação
ENFOQUES
Parcelamento PRR: Prazo de Adesão é Prorrogado para Abril/2018
Definidas Datas da Restituição do IRPF/2018
DEFIS – Simples Nacional – Prazo de Entrega Encerra-se em 29/Março
ARTIGOS E TEMAS
Bloco K: Quem Deve Entregar em 2018?
Não Dê Nada a Ninguém! Exija Algo em Troca (II)
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
E-Social: Teoria e Prática
Torne Sua Empresa Lucrativa!
Plano de Contas Contábil

 

DEFIS – Simples Nacional – Prazo de Entrega Encerra-se em 29/Março

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais– relativa ao ano 2017, deverá ser entregue até 29 de março de 2018.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

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