Créditos do PIS e COFINS: Softwares e Computadores

Dispêndios para aquisição de softwares utilizados para planejamento e programação da produção e para desenvolvimento de produtos que, de acordo com as normas contábeis aplicáveis, sejam incorporados ao ativo intangível da pessoa jurídica permitem a apuração de créditos do PIS e COFINS Não Cumulativos, observados todos os requisitos exigíveis.

Da mesma forma, é admissível o crédito relativo decorrente de aquisição de computadores utilizados no desenvolvimento de produtos que, de acordo com as normas contábeis aplicáveis, sejam incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.

Base: Solução de Consulta Cosit 99.068/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica

Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).

Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:

Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica

Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica

Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica

Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica

Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”

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Empresas do Simples Devem Reter IR em Pagamentos a Serviços?

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, arts. 647 a 652. e Solução de Consulta Cosit 263/2017.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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Boletim Tributário e Contábil 30.05.2017

Data desta edição: 30.05.2017

ENFOQUES
Sócios Ostensivos de SCP Terão Que Retificar DCTF
Obrigatoriedade do CEST
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Retenção Previdenciária – Remunerações a Contribuintes Individuais
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Conversão das Demonstrações Contábeis
Apuração do Custo das Vendas
Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior
ARTIGOS E TEMAS
Cobranças de Terceiros – Base da Receita Tributável
Convênios ICMS – O que São? Como Funcionam?
SOLUÇÕES DE CONSULTA
Receita Esclarece Base de Cálculo e Tabelas Aplicáveis no Simples
PIS e COFINS – Alíquota Zero – Transporte Público – Restrição
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Microempreendedor Individual – MEI
Gestão do SPED para Escritórios Contábeis
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)

 

PIS e COFINS – Alíquota Zero – Transporte Público – Restrição

A redução a zero da alíquota do PIS e COFINS incidente sobre a receita tarifária decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, deve ser interpretada literalmente.

Portanto, esse benefício fiscal não se estende a receitas não tarifárias, ainda que provenientes de atividades correlatas.

Base: Solução de Consulta Cosit 244/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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