Publicado regulamento do contencioso administrativo fiscal

Através da Portaria ME 340/2020 foi disciplinada a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – DRJs, e regulamentado o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

As DRJs, órgãos de deliberação interna e natureza colegiada, têm por finalidade julgar processos que versem sobre a aplicação da legislação referente aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Compete às DRJs apreciar, por decisão colegiada:

I – em primeira instância, a impugnação ou manifestação de inconformidade apresentada pelo sujeito passivo; e

II – em última instância, os recursos contra as decisões proferidas no item I acima, em relação ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere sessenta salários mínimos.

Das decisões da DRJ não cabe pedido de reconsideração. 

O pedido de parcelamento, a confissão irretratável da dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto importa a desistência do processo por parte do sujeito passivo. 

É cabível recurso voluntário, da decisão original, relativo a processos cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere sessenta salários mínimos, às Câmaras Recursais das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no prazo de trinta dias, contado da data da ciência da decisão.

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Como retificar a ECF

A retificação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal ,anteriormente entregue, se faz mediante apresentação de nova ECF, que terá a mesma natureza da ECF originariamente apresentada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.

O prazo de retificação é de 5 (cinco) anos, conforme os artigos 150 e 173 do CTN.

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração.

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Boletim Normas Legais 07.10.2020

Data desta edição: 07.10.2020

NORMAS LEGAIS
Portaria PGFN 21562/2020 – Institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União.
Reveja as principais normas legais, tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciária editadas em Setembro/2020
TRABALHISTA
Empregado Demitido sem Justa Causa tem Direito à Manutenção do Plano de Saúde
Insalubridade – Não Basta Somente o Laudo Pericial
TRIBUTÁRIO
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA
PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo
Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços – Contabilização
ENFOQUES
MEI: contratação pode exigir pagamento de CPP
TSE fixa conceito de rendimentos brutos para efeito de doação à campanha eleitoral
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 30.09.2020
ARTIGOS E TEMAS
Sociedade – Dissolução
Pró-Labore (ou remuneração de dirigente)
AGENDA
Principais Obrigações Societárias, Contábeis, Fiscais e Trabalhistas das Empresas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Economia Tributária – Estudo Prático de Casos
Manual do IRPJ Lucro Presumido

Associações Civis podem remunerar diretores e manter a isenção do IRPJ?

Sim, dentro dos parâmetros legais.

Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ (e também da CSLL), prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício.

Um dos requisitos é a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, “a”, da Lei nº 9.532, de 1997

Nota: não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a”, e §§ 4º a 6º, e art. 15 §§ 1º e 3º e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.009/2020.

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ICMS-ST: Estado do RN – Operações com Autopeças

O Estado do Rio Grande do Norte denunciou, por meio do Decreto nº 29.967, de 4 de setembro de 2020, a partir de 1º de novembro de 2020, o Protocolo/ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Base: Despacho Confaz 70/2020.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes