Split Payment: Como Funciona a Vinculação entre DF-e e a Transação Financeira?

A vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira sujeita ao split payment funciona para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a apropriação dos créditos pelo adquirente.

No procedimento de split payment, realiza-se essa vinculação de duas formas:

  • Transmitindo a chave do DF-e ao prestador do serviço de pagamento, no início da transação financeira;
  • Informando os dados da transação financeira no próprio DF-e, por meio dos campos específicos ou de Evento de DF-e.

É importante destacar que a vinculação indicada não significa necessariamente que o pagamento já tenha sido realizado ou liquidado. Ela representa uma expectativa de pagamento, que poderá ou não se concretizar. É o caso, por exemplo, de um boleto que foi emitido, mas posteriormente não foi pago.

Nas operações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e originadas pelo fornecedor/recebedor, a vinculação deve ser realizada antes mesmo da liquidação financeira.

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Boleto emitido antes do DF-e

O fornecedor emite um boleto para o adquirente antes da emissão do DF-e. Como o boleto foi emitido sem a chave do DF-e, a vinculação permanece inicialmente pendente.

Posteriormente, o fornecedor emite o DF-e e preenche os campos correspondentes à transação financeira. Com isso, torna-se possível efetivar a vinculação entre o documento fiscal e o boleto.

Exemplo 2 – Pix dinâmico emitido após o DF-e

O fornecedor emite o DF-e e, posteriormente, gera um QR Code Pix dinâmico para a empresa adquirente, informando os valores correspondentes ao IBS e à CBS, mas sem incluir a chave do DF-e previamente emitido, conforme previsto no § 2º-A do art. 32 da LC 214/2025, com redação dada pela LC 227/2026.

Nesse caso, a vinculação fica inicialmente pendente devido à ausência da chave do DF-e na transação de pagamento.

Para efetivar a vinculação, o fornecedor deverá emitir um Evento vinculado ao DF-e, contendo os dados da transação realizada por Pix.

Exemplo 3 – Erro na informação da chave do DF-e

O fornecedor emite o DF-e antes do início da transação financeira. Na sequência, a empresa adquirente realiza o pagamento via TED, informando a chave do DF-e.

Entretanto, ocorre um erro no preenchimento dessa informação, impedindo a correta vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal.

Para corrigir a situação, o fornecedor poderá emitir um Evento vinculado ao DF-e, informando os dados corretos da transação financeira.

Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no DF-e

Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00 prevê o Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no DF-e.

Função: o evento deve ser gerado pelo emitente do DF-e sempre que for necessário vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado.

A transação financeira vinculada pode estar, inclusive, em situação iniciada e ainda pendente de pagamento ou liquidação, como ocorre com um boleto já emitido ou um QR Code Pix já gerado.

Autor: emitente da NF-e/NFC-e
Modelos: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65
Código do evento: 110300

Assim, o mecanismo permite que a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira seja realizada ou complementada mesmo quando o pagamento ainda não foi liquidado ou quando houve algum problema na informação originalmente transmitida.

Base: Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00.

EFD-Contribuições: Orientações Sobre a Redução de Benefícios Fiscais

Nota Técnica 012/2026 orienta sobre a escrituração na EFD-Contribuições das operações afetadas pela redução linear de incentivos e benefícios tributários instituída pela Lei Complementar 224/2025.

A principal diretriz é que os códigos de situação tributária (CST) originalmente previstos para operações beneficiadas não devem ser alterados.

Os efeitos da redução dos benefícios devem ser demonstrados por meio dos registros de ajustes já existentes na EFD-Contribuições, tanto para débitos quanto para créditos de PIS e Cofins.

A orientação também trata da redução dos benefícios relacionados à concessão de créditos tributários, inclusive créditos presumidos ou fictícios. Nesses casos, a legislação limita o aproveitamento a 90% do valor originalmente apurado, exigindo o cancelamento dos 10% excedentes. Esse valor deve ser registrado como ajuste de redução nos registros M110 (PIS) e M510 (Cofins), observando-se o detalhamento da base legal do crédito beneficiado.

Veja também no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

NFe: Preenchimento dos Campos IBS/CBS Será Obrigatório a Partir de Agosto/2026

Por meio da Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, haverá aplicação de novas regras de validação da NFe, a partir de agosto de 2026.

Será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, a partir de 03.08.2026.

As orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no art. 348 da LC 214/25.

EFD-Reinf: Alterados Procedimentos de Registro de Lucros e Dividendos

Por meio da Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026 foi alterado a forma de apresentação de lucros e dividendos, em especial para empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

Desta forma,  a partir do período de apuração de maio de 2026, o código 10001 deixará de contar com o indicador de isenção 5, utilizado para pagamentos a titular ou sócio de ME/EPP.

Introduziu-se, na natureza 12001, o novo indicador de isenção 12, destinado aos lucros distribuídos conforme o §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025, com vigência desde 01/2026.

Na prática, os lucros pagos em 2026, referentes ao exercício de 2025, desde que amparados por ata registrada dentro do prazo legal e enquadrados na hipótese de isenção, deverão utilizar esse novo indicador.

Nos casos em que houver retenção, o valor sujeito à alíquota do imposto de renda de 10% deverá ser também informado no campo valor do rendimento tributável (vlrRendTrib).

Nota Técnica Especifica Códigos de Tributação na NFSe Relativa às Operações com Imóveis

Foi publicada a Nota Técnica SE/CGNFS-e 007, que apresenta atualizações e esclarecimentos acerca do layout da NFS-e padrão nacional.

Entre os principais pontos, referida NT trata da inclusão de novos campos e regras relacionadas ao IBS e à CBS, da atualização do Anexo VII com novos códigos indicadores da operação, além de ajustes nas informações de PIS e COFINS.

Os novos códigos de tributação do IBS e CBS são:

99.03.01 Locação de Bens Imóveis

99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis

99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis

99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.04.01 Locação de Bens Móveis

99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores