Foi publicado nova nota técnica com finalidade de adequar os leiautes da NF-e e da NFC-e com inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC. Baixe aqui referida NT.
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Alerta: NFs sem Informações do IBS e CBS Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro/2026
A Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01 – publicada em 15/04/2025 traz novas exigências de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária, que serão aplicáveis a partir de Janeiro/2026:
Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026
Rejeição 1027: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,05% para documento emitido em 2027 e 2028
Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município deve ser igual a 0 para documento emitido em 2026
Rejeição 1037: Alíquota da CBS deve ser igual a 0,9% para documento emitido em 2026
Rejeição 1115: IBS/CBS não informado
Desta forma, alerte-se que as informações referentes a IBS, CBS e IS precisarão ser preenchidas já a partir de janeiro de 2026, para não resultar em rejeições das notas fiscais.
Ei! Não fique parado no tempo! Atualize-se com as normas da REFORMA TRIBUTÁRIA, através dos tópicos no Guia Tributário Online.

NFe – Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica 2025.002.v.1.01
Foi publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.01 (Abril/2025) de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Quer informações sobre a Reforma Tributária? Acesse os tópicos no Guia Tributário Online:
IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA
IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL
IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS
IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – ANO DE 2026
IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
PERSE: Nota Técnica EFD-Contribuições 2025
Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.
Para mais informações, clique aqui.

PIS/COFINS e ISS: Bônus de Apostas – Base de Cálculo
Ministério da Fazenda fixa regras para Contabilidade Fiscal de bônus de apostas – essas recompensas permitidas pela regulamentação são usadas pelas empresas para fidelizar os clientes, sendo diferentes dos bônus de entrada, que são proibidos.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (MF) publicou, nesta sexta-feira (31/1/2025), regras para a contabilização da base de cálculo do GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês), que é o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.
O GGR é a base para o cálculo de todas as destinações sociais, fixadas pela Lei 14.790/23 e também para a arrecadação de impostos que incidem sobre essa atividade econômica (PIS, COFINS e ISS). As regras do GGR de recompensas financeiras não sacáveis em apostas de quota fixa estão na Nota Técnica SPA MF nº 299.
Essas recompensas, permitidas pela regulamentação de aposta de quota fixa, são usadas pelas empresas de exploração de apostas para fidelizar os clientes. Embora às vezes sejam chamadas genericamente de bônus, são diferentes dos bônus de entrada, que são proibidos pela Lei 14.790 como forma de captação de novos clientes.
As recompensas financeiras sacáveis não entram na base de cálculo do GGR, a não ser que os benefícios sejam usados pelos apostadores para fazer apostas. Como o mercado regulado de apostas de quota fixa se iniciou no dia 1º de janeiro de 2025 e a base de cálculo de impostos, assim como sua arrecadação para o Tesouro Nacional, é mensal, a Nota Técnica visou esclarecer como incluir esse tipo de recompensa.
Fonte: site gov.br/fazenda – 04.02.2025


