Reforma Tributária – Pessoas Físicas: Inscrição no CNPJ é Obrigatória a Partir de 2027

Por meio do Decreto 13.075/2026 foi fixada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que emitam documentos fiscais em razão da reforma tributária. Até lá, continuam válidos os atuais meios de identificação fiscal.

Desta forma, a partir de 1º de janeiro de 2027, será obrigatória a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais para pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário da CBS, bem como para o produtor rural pessoa física.

Amplie seus conhecimentos sobre a reforma tributária, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

  1. IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
  2. IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026
  3. IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028
  4. IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
  5. IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
  6. IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
  7. IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
  8. IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
  9. IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
  10. IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
  11. IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA
  12. IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
  13. IBS E CBS – ALÍQUOTAS
  14. IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL
  15. IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
  16. IBS E CBS – CRÉDITOS
  17. IBS E CBS – EXPORTAÇÕES
  18. IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO
  19. IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS
  20. IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
  21. IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
  22. IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
  23. IBS E CBS – ISENÇÃO
  24. IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
  25. IBS E CBS – IMPORTAÇÕES
  26. IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO
  27. IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
  28. IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
  29. IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
  30. IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
  31. IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA
  32. IBS E CBS – TABELA CST
  33. IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
  34. IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
  35. IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS
  36. IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL
  37. IBS E CBS – SEGUROS
  38. IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
  39. IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO
  40. IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO
  41. IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032
  42. CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
  43. CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES
  44. IS – IMPOSTO SELETIVO

Boletim Tributário e Contábil 11.05.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
Publicados os Regulamentos do IBS e da CBS – e Agora?
AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2026
Suspensão da Exigibilidade do FGTS
ENFOQUES
Sua Contabilidade Pode Esconder Uma Mina de Ouro: Recuperação de Créditos Tributários
IPI/Suspensão: Exportadores Terão Que Solicitar Registro Prévio
EFD-Reinf: Alterados Procedimentos de Registro de Lucros e Dividendos
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 04.05.2026
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Alcance ©
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação – Hospedagem ©
Atestados de Residência Fiscal ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Equivalência Patrimonial ©
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros ©
Contas de Compensação
IRPF
MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
Dicas para os Últimos Dias do Prazo de Entrega da DIRPF
ICMS
Paraná Prorroga Isenção de ICMS de Medicamentos e Insumos
Estado de Santa Catarina Prorroga Isenção de ICMS de Produtos da Cesta Básica
ICMS/PR – Prorrogada Isenção do Imposto – Máquinas, Implementos e Insumos Agropecuários
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Pare de pagar caro por atualizações profissionais! Guia Tributário Online + Reforma Tributária + Guia Contábil + Guia Trabalhista + CLT + Legislação com 20% de Desconto e em 12 Vezes Sem Juros!

Simples Nacional: ISS Poderá Ser Recolhido em Guia Única de Recolhimento (DAS) Até 2032

Por meio da Resolução CGSN 188/2026 foi autorizada, até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

Lucros e Dividendos: STF Amplia Prazo Para Aprovação Com Isenção do Imposto de Renda

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.

A decisão foi tomada nas ADIs 7912 e 7914 e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pela Confederação Nacional da Indústria, que questionam a exigência legal de aprovação da distribuição até 31/12/2025 como condição para a isenção do IR sobre lucros apurados em 2025.

O relator entendeu que a regra antecipa procedimentos societários que, pela legislação vigente, normalmente ocorrem nos meses seguintes ao encerramento do exercício social, tornando o prazo original praticamente inexequível, sobretudo diante da recente publicação da lei.

Segundo o ministro, a exigência poderia gerar apurações apressadas, insegurança jurídica, aumento de litígios e maiores custos de conformidade. Por isso, decidiu prorrogar o prazo para preservar previsibilidade e estabilidade até o julgamento definitivo das ações.

Na mesma decisão, foi negada a liminar na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que buscava excluir micro e pequenas empresas do Simples Nacional das novas regras, por ausência, neste momento, dos requisitos para a medida cautelar.

Fonte: STF – 29.12.2025.

DMED: Programa Gerador/2026 Está Disponível

O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2026) foi disponibilizado para download no site da Receita Federal.

O PGD DMED 2026 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, nos casos de situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DMED 2026, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025.

A Receita Federal esclarece, entretanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2026 não altera a data de início de transmissão da DMED 2026, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro de 2026.

Fonte: site RFB – 24.12.2025