A Lei 15.394/2026 restabeleceu a isenção de PIS/PASEP e COFINS na venda de materiais recicláveis, além de autorizar o aproveitamento de créditos dessas contribuições na compra desses insumos.
Os créditos tributários poderão ser utilizados na aquisição de resíduos e sobras de diversos materiais, como plástico, papel, vidro e metais (ferro, aço, cobre, alumínio, entre outros), ampliando o incentivo fiscal ao setor de reciclagem.
O benefício se aplica a empresas de coleta e reciclagem, bem como a organizações de catadores, desde que estejam sujeitas ao regime de apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Real.
O texto também reverte parcialmente entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal, que havia permitido créditos na compra de recicláveis, mas retirado a isenção sobre sua venda. Agora, a nova lei restabelece esse benefício fiscal integralmente.



