Com a publicação da Lei 14.967/2024, que alterou o inciso I do art. 10 da Lei 10.833/2003, pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores passaram a ser submetidas ao regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.
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ISS: incluído serviços de rastreamento na incidência
Através da Lei Complementar 183/2021 foi incluído na lista de incidências do ISS o código:
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Veja tópicos relacionados ao ISS no Guia Tributário Online:
Tabela Prática Incidência do ISS
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços


