PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento – Regime de Apuração

Com a publicação da Lei 14.967/2024, que alterou o inciso I do art. 10 da Lei 10.833/2003, pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores passaram a ser submetidas ao regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025.

ISS: incluído serviços de rastreamento na incidência

Através da Lei Complementar 183/2021 foi incluído na lista de incidências do ISS o código:

11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Veja tópicos relacionados ao ISS no Guia Tributário Online:

ISS – Aspectos Gerais 

ISS – Lista de Serviços

Tabela Prática Incidência do ISS

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços