SC Prorroga Isenção de ICMS de Produtos da Cesta Básica

O governo de Santa Catarina prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS sobre seis itens da cesta básica: arroz, feijão e farinhas de trigo, milho, mandioca e arroz, por meio da Lei SC 19.837/2026.

A medida, antes válida até abril, garante imposto zero nas vendas internas ao consumidor final.

A isenção de ICMS em Santa Catarina abrange toda a cadeia produtiva para arroz, feijão e farinhas produzidos no próprio Estado. Já os produtos vindos de outros Estados têm o benefício apenas na venda ao consumidor final. a

A medida, adotada desde setembro do ano passado, reduziu a alíquota de 7% para 0% como forma de conter a inflação dos alimentos. Ovos e hortifrutis já possuem imposto zerado.

Débitos de ICMS/IPVA/ITCMD – SC – Desconto de Multa e Juros Vai Até 30.04.2026

O programa Recupera Mais, do estado de Santa Catarina, permite que contribuintes regularizem débitos até 30 de abril de 2026, garantindo até 94% de desconto em juros e multas para pagamento à vista de ICMS. Também há reduções para outros tributos: 85% no IPVA e 75% no ITCMD, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, conforme o caso.

A partir de 1º de maio, o programa entra em sua fase final, com condições menos vantajosas, variando conforme o tipo de débito e a forma de pagamento escolhida. Já o prazo para regularização do IPVA se estende até o final de setembro.

Os débitos elegíveis incluem: ICMS gerado até 31/03/2025, IPVA vencido até 31/12/2025 e ITCMD constituído até 31/12/2024.

Acesse a página do Recupera Mais para mais detalhes do programa

ICMS: Publicados Protocolos 1 a 4/2026 com Revogações de Substituição Tributária

Por meio do Despacho Confaz 1/2026 foram publicados os Protocolos ICMS 1 a 4/2026.

Protocolo ICMS 2/2026 – revoga o Protocolo ICMS 70/2011 a partir de 01.03.2026 – substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo.

Protocolo ICMS 3/2026 – Exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009 a partir de 01.03.2026, substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Protocolo ICMS 4/2026 – Revigora e prorroga até 30.06.2027 o Protocolo ICMS 44/2024 – suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul e respectivo retorno dos produtos industrializados.

Estado de SC Prorroga Vencimentos do ICMS para Contribuintes Afetados Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio do Decreto SC 1.144/2025 o governador do Estado de Santa Catarina estabeleceu medidas de apoio aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias promovidas pela ordem executiva do dia 30 de julho de 2025, da Presidência dos Estados Unidos da América (EUA).

Aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias, nos termos deste Decreto, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados:

I – dilação do prazo de recolhimento do ICMS até:

a) 10 de novembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência agosto de 2025;

b) 10 de dezembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência setembro de 2025; e

c) 10 de janeiro de 2026, relativamente ao imposto apurado  e declarado no período de referência outubro de 2025.

A prorrogação dependerá de comunicação prévia do contribuinte, por meio de aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária (SAT), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.

ICMS/SC: Parcelamento do Imposto com Desconto nas Multas e Juros de Até 90%

Em maio, o Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina entra em sua terceira e última fase: a maior opção de desconto passa a ser de 93% sobre as multas e juros das dívidas de ICMS no pagamento à vista. E a maior opção de parcelamento será em até 48 vezes, com 60% de desconto sobre multas e juros. 

O Recupera Mais termina no próximo dia 31 de maio, portanto esse é o último mês para o contribuinte aproveitar as condições especiais de renegociação (válidas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022).

PRAZOS E CONDIÇÕES

PAGAMENTO À VISTA

Última etapa 

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio e 31 de maio de 2024.

PAGAMENTO PARCELADO*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela

– 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas.

Fonte: SEF-SC

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!