Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?
Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado.
Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2016 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2016.
Neste caso,este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2016.
Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2016, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.
Base: Manual EFD Perguntas e Respostas – item 3.1



Obrigado pelas dicas, era bem oque eu estava procurando! Muito obrigado!
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Boa tarde! Difícil é o sistema da Sefaz GO aceitar. Se você não colocar Extemporânea via da erro na malha fina. Já passei por essa situação várias vezes. Uma dela foi durante uma fiscalização, o fiscal pediu que fosse refeito o SPED colocando Extemporânea em todas as notas fiscais.
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