Pelo entendimento da Receita Federal do Brasil, as gorjetas compulsórias integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.
Entretanto, observe-se que as gorjetas doadas diretamente aos garçons, copeiros, camareiros e outros profissionais de serviços, quando forem espontâneas, não integrarão referida base de cálculo para fins de cálculo do Simples.
Base: Solução de Consulta Cosit 99/2014.
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