Foi publicado hoje (08/02) o Ajuste Sinief 2/2013 alterando os itens 6 e 7 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a viger com a seguinte redação:
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.”.
Para outros detalhes acesse o tópico ICMS – Código de Situação Tributária (CST), no Guia Tributário On Line.
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