A Secretaria da Redeita do Estado do Paraná informa que o prazo final para protocolar pedido de parcelamento nos termos do Decreto 5.230/09, alterado pelo Decreto 6.854/10, encerra-se no dia 21 de junho.
Para pagamento à vista a data final é dia 30 de junho. O débito consolidado pode ser pago:
1. em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.
2. na forma de parcelamento: em até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa; em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de cinquenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.
Nos casos de parcelamento de dívida ativa ajuizada deve ser apresentado, além do requer imento, o Termo de Regularização de Parcelamentos de Custas e Honorários – TRP, emitido pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
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