A Lei Complementar 216/2025 cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).
O benefício estabelece que, nos exercícios de 2025 e 2026, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aproveitar créditos a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma prevista nos artigos 21 a 29 da Lei 13.043/2014 (Reintegra).
E por meio do Decreto 12.565/2025 foi determinado que, entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) do REINTEGRA será aplicado às respectivas empresas.

