A Solução de Consulta 120/2011, emitida pela 8a Região Fiscal, apresenta o entendimento dessa regional sobre a retenção previdenciária na hipótese de serviços de instalação de divisórias e armários.
Assim, de acordo com citado entendimento, a instalação de divisórias e armários, mediante empreitada, pelo próprio fabricante, não está sujeita à retenção de 11% de contribuição social previdenciária, mesmo que ele emita, além da nota fiscal da venda, uma nota de serviços.
A instalação de divisórias e armários, mediante empreitada, por quem não as fabricou, também não está sujeita à retenção de 11% de contribuição social previdenciária se for emitida apenas a nota fiscal de venda; todavia, caso se emita nota de serviços, seus valores integram a base de cálculo da retenção.
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