Os valores recebidos a título de lucros cessantes, por representarem acréscimo patrimonial estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal e são considerados como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
Podem ser deduzidas as despesas judiciais ou extrajudiciais suportadas pelo contribuinte ou por seu beneficiário para a obtenção dos rendimentos pagos acumuladamente, desde que não ressarcidas.
Não são tributáveis os valores recebidos a título de danos emergentes, os quais não representam acréscimo patrimonial, por ser mera reposição do valor de patrimônio anteriormente existente.
Bases: Solução de Consulta Cosit 81/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.049/2016.



Gostaria de saber como e aonde declarar lucros cessantes de seguradora,dias não trabalhados.taxi
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