Através da Medida Provisória 529/2011 o Governo reduziu os tributos sobre o Microempreendedor Individual (MEI). A alíquota da contribuição previdenciária que era de 11% (onze por cento) foi reduzida para 5% (cinco por cento), vigorando a partir de 01.05.2011.
A partir dessa data, o MEI contribuirá à previdência sobre 5% do salário mínimo, o que atualmente corresponde a R$ 27,25.
Permanece a possibilidade de complementação para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o recolhimento da diferença em relação ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, com os juros correspondentes.
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