CSLL – Quais São as Alíquotas a Partir de 01.04.2026?

A alíquota da CSLL, a partir de 01.04.2026, é de:

         I – 15% (quinze por cento), no caso das seguintes instituições:

         a) pessoas jurídicas de seguros privados;

         b) distribuidoras de valores mobiliários;

         c) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

         d) sociedades de crédito imobiliário;

         e) administradoras de cartões de crédito;

         f) sociedades de arrendamento mercantil;

         g) Cooperativas de crédito; e

         h) associações de poupança e empréstimo;

         II – 20% (vinte por cento), no caso dos bancos de qualquer espécie;

         III – no caso das instituições de pagamento, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e das administradoras de mercado de balcão organizado, das bolsas de valores e de mercadorias e futuros e das entidades de liquidação e compensação:

         a) 12% (doze por cento), no período compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027; e

         b) 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028;

         IV – no caso das sociedades de crédito, financiamento e investimentos e das pessoas jurídicas de capitalização:

         a) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), no período compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027; e

         b) 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028; e

         V – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

Bases: art. 7º da Lei Complementar 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.315/2026.

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