A Receita Federal do Brasil disponibilizou, desde 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que permite a adesão ao Rearp Atualização, instituído pela Lei 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB 2.302/2025.
O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos lícitos até 31/12/2024. A declaração pode ser enviada até 19/02/2026.
- Pessoas físicas: a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição é tributada de forma definitiva pelo IRPF à alíquota de 4%.
- Pessoas jurídicas: a diferença entre valor de mercado e custo de aquisição é tributada de forma definitiva pelo IRPJ (4,8%) e pela CSLL (3,2%).
Contribuintes que utilizaram a Dabim podem migrar os bens para o Rearp Atualização mediante opção na Deap. A transmissão é feita pelo e-CAC, onde também está disponível o Manual da Deap.
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