IRPF/2023: Programa Já Está Disponível

Já está disponível na página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf o download do programa gerador para preenchimento da DIRPF/2023.

Apesar do início da entrega ocorrer somente em 15.03.2023, a disponibilidade do programa antecipada permitirá o preenchimento de forma mais tranquila e simulação de opções tributárias (simplificada ou completa).

Veja nosso artigo “É Vantagem Antecipar a Entrega da DIRPF?

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Normatizada a Adesão ao Programa Litígio Zero

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.130/2023 foi normatizada a autorregularização de débitos tributários do Programa Litígio Zero – prevista no art. 3º da Medida Provisória 1.160/2023.  

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível na página da Receita Federal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da publicação da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023. 

Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.

A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados.

Com informações extraídas do site Ministério da Fazenda – 02.02.2023

EFD ICMS/IPI: Publicado Programa Versão 3.0.2

Foi disponibilizada a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

– Não apresentação do código 01 (“Documento regular extemporâneo”) dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100;

– Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Fonte: site SPED – 24.01.2023

Quer mais conteúdo sobre SPED, EFD e obrigações acessórias? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DCTF – Novo Programa Gerador

Por meio do ADE Corat 4/2022 foi aprovado a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

A nova versão deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Confira as temáticas relativas às obrigações acessórias no Guia Tributário Online:

ECF: versão agora é a 7.0.5

Foi publicada a versão 7.0.5 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:

1 – Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex.

2 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal do SPED, 07.06.2021

Veja também, no Guia Tributário Online: