Através da Portaria SRE 64/2025 do Estado de São Paulo revogou, com efeitos a partir de 01.01.2026, a aplicação do regime substituição tributária do ICMS a várias mercadorias, a seguir resumidamente listadas:
– MEDICAMENTOS;
– BEBIDAS ALCOÓLICAS;
– LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”;
– ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO;
– Itens do Anexo XIV (autopeças), Anexo XVI (produtos da indústria alimentícia) e XVII (materiais de construção), todas da Portaria CAT 68/19.

