ICMS – Paraná Prorroga Isenção do Imposto de Medicamentos e Insumos

Por meio do Decreto PR 13.519/2026 o governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS para mais de 200 itens da área da saúde, incluindo medicamentos usados no tratamento de doenças cardíacas, câncer, esclerose múltipla, fibrose cística e outras enfermidades. 

O benefício vale para compras destinadas à administração pública, reduzindo os custos de aquisição para Estado e municípios, e está em consonância com o estabelecido no Convênio ICMS 21/2026.

O decreto também mantém a isenção para equipamentos hospitalares, insumos de pesquisas científicas e para a energia elétrica consumida por hospitais públicos e instituições beneficentes.

ICMS – Publicados Convênios ICMS 53 a 56/2026

Por meio do Despacho Confaz 20/2026 foram publicados os Convênios ICMS 53 a 56/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre redução de multas e demais acréscimos legais, parcelamento do imposto, isenção do ICMS nas operações com medicamento e doações.

ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses

Por meio da Portaria SRE 07/2026, publicada em 13.03.2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses o prazo para devolução do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária (ST) sobre mercadorias em estoque que deixaram essa sistemática. 

A medida beneficia segmentos do varejo, especialmente supermercados, que vinham criticando tanto o prazo elevado de ressarcimento quanto o aumento dos custos operacionais decorrentes da retirada gradual de produtos do regime de ST.

Diversos setores já foram excluídos da substituição tributária em São Paulo, como medicamentos, vidros automotivos, lâmpadas, alimentos básicos, materiais de construção e itens de uso doméstico. A partir de abril de 2026, também deixarão o regime os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, ampliando o impacto da mudança sobre o varejo.

São Paulo Revoga Aplicação do ICMS/ST a Partir de 2026

Através da Portaria SRE 64/2025 do Estado de São Paulo revogou, com efeitos a partir de 01.01.2026, a aplicação do regime substituição tributária do ICMS a várias mercadorias, a seguir resumidamente listadas:

– MEDICAMENTOS;

– BEBIDAS ALCOÓLICAS;

– LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”;

– ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO;

– Itens do Anexo XIV (autopeças), Anexo XVI (produtos da indústria alimentícia) e XVII (materiais de construção), todas da Portaria CAT 68/19.

ICMS/Medicamentos: Ajustes de Fatores de Conversão de Preços

Por meio da Instrução Normativa CRMM 1/2025 foram atualizados os fatores de conversão de Preço Fábrica (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos. 

Os ajustes foram procedidos devido as elevações das alíquotas do ICMS em alguns Estados em 2025.

Para efetuar a conversão do Preço Origem para o Preço Destino, basta multiplicar o valor de referência pelo fator de conversão correspondente, conforme as tabelas publicadas nos anexos da referida instrução.

Como as alíquotas variam de Estado para Estado, é necessário identificar a unidade federativa de destino da mercadoria para aplicar o fator específico.

A instrução entra em vigor no dia 23 de fevereiro de 2025.