Além dos aumentos do IOF para empréstimos e operações cambiais, o Decreto 12.466/2025 trouxe impacto sobre os planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Passa a incidir IOF à alíquota de 5% sobre os aportes mensais destinados ao custeio de planos VGBL, sempre que a soma dos valores aportados pelo segurado ultrapassar R$ 50.000,00 no mês, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras ou entidades.
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