O que é o REFAZ-Construção?
Opção de parcelamento ou quitação para créditos tributários de contribuintes do Rio Grande do Sul, com descontos progressivos (que podem chegar a 95% dos juros e multas) provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Pré-Requisitos:
Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Somente débitos de ICMS.
Adesão e pagamento da primeira parcela até 30/04/2025.
A adesão ao programa REFAZ Reconstrução bem como o primeiro pagamento deverá ser realizado até 30/04/2025.
Legislação Aplicada:
Decreto RS nº 58.067, de 18 de março de 2025
Instrução Normativa RE/RS nº 21/25
Resolução PGE nº 272, de 18 de março de 2025

