A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais.
Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais.
A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão, conforme estipulado pelo Ajuste SINIEF 10/24.
Amplie seus conhecimentos sobre ICMS e obrigações tributárias acessórias, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ICMS – Alíquotas Interestaduais
ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI
ICMS – Código de Situação Tributária (CST)
ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS – Diferencial de Alíquotas
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS – Serviços de Transportes
ICMS – Substituição Tributária
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
