Produtor Rural Poderá Emitir NFC-e

O Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final, de acordo com o Ajuste SINIEF 54/2022.

Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda,

As especificações técnicas foram detalhadas na NT 2023.002.

Exportações: Compra de Matéria Prima de Produtor Rural Está Sujeita à Contribuição Previdenciária?

Para fins tributários, a imunidade relativa às contribuições sociais abrange as receitas decorrentes da exportação, seja direta ou indireta.

Desta forma, a receita de exportação da agroindústria será imune às contribuições previdenciárias.

Já a empresa industrial deve recolher as contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos segurados contratados e não sobre a receita, de forma que a exportação não tem efeito de afastar a obrigação tributária.

Destaque-se, ainda, que não configura exportação indireta a aquisição de matéria-prima de empregador rural pessoa física ou segurado especial, quando beneficiada ou transformada em produto final que será exportado, de forma que, nesse caso, o valor da matéria-prima não será imune às contribuições sociais previdenciárias devidas por sub-rogação pela empresa adquirente, por falta de previsão legal.

Base: Solução de Consulta Cosit 101/2023.

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Livro Caixa do Produtor Rural – Obrigatoriedade da Escrituração

O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Bases: Instrução Normativa RFB 1.848/2018 e Instrução Normativa RFB 1.903/2019.

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CFOP e NF-e: Publicados Ajustes Sinief 3 a 12/2022

Por meio do Despacho Confaz 19/2022 foram publicados Ajustes SINIEF 3 a 12/2022, que tratam sobre Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico, entre outros assuntos.

O Ajuste Sinief 3/2022 estabelece as tabelas CFOPs, vigentes a partir de 01.06.2022 e 03.04.2023.

Pelo Ajuste Sinief 10/2022, os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de julho de 2023.

Quem está obrigado a escriturar o Livro Caixa do Produtor Rural?

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Base: Instrução Normativa RFB 1.848/2018.

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