ICMS Combustíveis/Gás/Energia: Teto de Alíquota é Revogado

Por meio da Lei Complementar 201/2023 foram revogados os tetos das alíquotas do ICMS para os combustíveis, energia elétrica e gás natural.

Também foram revogados dispositivos da Lei Complementar 192/2022 – regime monofásico de tributação – que dispunham que na definição das alíquotas em Reais (“ad rem”) dos combustíveis.

Desta forma, na prática, os Estados poderão aumentar as alíquotas do ICMS para os produtos, de forma imediata, já que a vigência de tais revogações ocorreu na data de publicação da LC 201 (24/10/2023).

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada