Por meio da Portaria RFB 351/2023 foram prorrogados prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para 92 municípios do Rio Grande do Sul.
Os prazos para pagamento foram escalonados para o último dia útil do mês:
I – de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e
II – de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.
Fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios listados na Portaria.
