Está disponível parcelamento do ICMS declarado pelos optantes do Simples Nacional em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão ao parcelamento pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.
A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto PR 2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro de 2023.
O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.
O montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu “Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023″.
Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de “sócio” poderão efetivar o Termo de Acordo.

