ICMS/PR – Prorrogada Isenção do Imposto – Máquinas, Implementos e Insumos Agropecuários

Por meio do Decreto PR 13.518/2026 o Estado do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS para diversos produtos, insumos e operações ligados à atividade agropecuária.

Entre os produtos beneficiados estão irrigadores e equipamentos utilizados em sistemas de irrigação por aspersão e gotejamento.

A prorrogação também contempla o transporte intermunicipal de cargas dentro do Estado quando o tomador do serviço estiver inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.

Além disso, continuam com ICMS zero as operações internas com farinha e raspa de mandioca não temperada, mercadorias vinculadas a Certificados de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário, além da importação de matrizes e reprodutores caprinos, pós-larvas de camarão e reprodutores de camarão marinho.

ICMS – Paraná Prorroga Isenção do Imposto de Medicamentos e Insumos

Por meio do Decreto PR 13.519/2026 o governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS para mais de 200 itens da área da saúde, incluindo medicamentos usados no tratamento de doenças cardíacas, câncer, esclerose múltipla, fibrose cística e outras enfermidades. 

O benefício vale para compras destinadas à administração pública, reduzindo os custos de aquisição para Estado e municípios, e está em consonância com o estabelecido no Convênio ICMS 21/2026.

O decreto também mantém a isenção para equipamentos hospitalares, insumos de pesquisas científicas e para a energia elétrica consumida por hospitais públicos e instituições beneficentes.

ICMS/ST – Paraná – Exclusão de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Desde 01.03.2026, por força dos Protocolos adiante citados, o estado do Paraná retira da substituição tributária do ICMS, as operações com eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes.

Tais Protocolos foram publicados pelo Despacho Confaz 1/2026:

Protocolo ICMS 2/2026 – revoga o Protocolo ICMS 70/2011 a partir de 01.03.2026 – substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo.

Protocolo ICMS 3/2026 – Exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009 a partir de 01.03.2026, substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

ICMS: Publicados Protocolos 1 a 4/2026 com Revogações de Substituição Tributária

Por meio do Despacho Confaz 1/2026 foram publicados os Protocolos ICMS 1 a 4/2026.

Protocolo ICMS 2/2026 – revoga o Protocolo ICMS 70/2011 a partir de 01.03.2026 – substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo.

Protocolo ICMS 3/2026 – Exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009 a partir de 01.03.2026, substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Protocolo ICMS 4/2026 – Revigora e prorroga até 30.06.2027 o Protocolo ICMS 44/2024 – suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul e respectivo retorno dos produtos industrializados.

ICMS/PR – Arquivo Magnético – Desativação do Sistema de Entrega

Considerando:

1- o CONVÊNIO ICMS 179/24 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ que revoga a exigência no Paraná da entrega dos arquivos magnéticos com registro fiscal das operações e prestações interestaduais, prevista na Cláusula oitava do CONVÊNIO ICMS 57/95;

2- o Decreto 9647/2025 PR que revoga o artigo 359 do RICMS/PR:
“Art. 359. O contribuinte de que trata este Capítulo deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anteri or (Convênios ICMS 57/1995 e 69/2002).”;

A Receita Estadual do Paraná informa que será desativado o sistema VALIDASERVICE da Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo processo de carga de arquivos SINTEGRA, uma vez que não há mais obrigatoriedade de entrega de arquivos magnéticos tanto pelo contribuinte paranaense como pelo contribuinte de outros estados.

Fonte: e-mail da Receita Estadual do Paraná – 08.07.2025