Boletim Tributário e Contábil 21.03.2022

Data desta edição: 21.03.2022

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ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
Processo de Consulta Fiscal – RFB
PIS e COFINS – REIDI – Suspensão
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Distribuição de Brindes
Regime de Competência Contábil
Terceiro Setor – Cooperativas Sociais
ENFOQUES
DEFIS: Prazo de Entrega Encerra-se em 31/Mar
Simples Nacional: Instituído Parcelamento RELP
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 14.03.2022
IRPF – ORIENTAÇÕES
MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
Ganho de Capital: Alterado Norma de Isenção da Pessoa Física
ARTIGOS E TEMAS
MEI Transportador Autônomo de Cargas – Como Proceder?
Crédito Extemporâneo do Imposto
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Cálculos e Créditos do PIS e COFINS
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Reforma da Previdência
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Simples Nacional: Instituído Parcelamento RELP

Por meio da Lei Complementar 193/2022 foi instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

Poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional,

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência fevereiro/2022.

A adesão ao parcelamento deverá ocorrer até 29.04.2022.

O prazo de parcelamento máximo será de 188 meses.

O valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentará o RELP.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Ganho de Capital: Alterado Norma de Isenção da Pessoa Física

Através da Instrução Normativa RFB 2.070/2022 foi  admitida a hipótese de isenção do imposto de renda sobre ganho de capital das pessoas físicas relativamente à venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

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DCTFWeb: Prazo Prorrogado para 18/Mar

A Receita Federal adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março.

O prazo original para entrega seria até às 23h59 desta terça (15/03).

A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida.

Fonte: site RFB – 15.03.2022

Quer informações sobre obrigações acessórias? Confira os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DEFIS: Prazo de Entrega Encerra-se em 31/Mar

A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Portanto, para 2022, o prazo final de entrega será 31.03.2022.

Veja também os seguintes tópicos relacionados, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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