Dicas: Como Utilizar os Guias Online para sua Atualização Profissional

  1. Selecione 1 ou mais temáticas dos Guias Tributário e Contábil para ler durante a semana.
  2. Após a leitura, verifique adequações necessárias nas suas rotinas profissionais ou na (s) empresa (s) que atua.
  3. Semanalmente, indicamos 3 tópicos no Boletim para sua leitura, sendo 3 na área tributária e 3 na área contábil (cadastre seu e-mail na página http://www.portaltributario.com.br/noticias/ para receber o boletim, gratuitamente).
  4. Registre as informações/alterações/agendamento de procedimentos para acompanhá-las no decurso dos períodos subsequentes (por exemplo: prazo de entrega da DIRF/2022 – verifique com o setor/pessoa responsável se a coleta e transposição de dados será cumprido antes do prazo final previsto, para não gerar multas).

Veja alguns grupos de temáticas relevantes que precisam ser acompanhadas periodicamente:

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

IRPJ E CSLL – RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

DCTF/WEB – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

Boletim Tributário e Contábil 10.01.2022

Data desta edição: 10.01.2022

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Reajuste de Preços
Simples Nacional – Atividades Impeditivas à Opção
PIS e COFINS – Efeitos da Contabilização dos Créditos da Não Cumulatividade
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos Sobre Vendas
Modelo de Plano de Contas – Atividade Industrial
Depósitos Judiciais
ORIENTAÇÕES
Créditos do PIS/COFINS – Tarifas Portuárias e Vale-Transporte
Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR
ENFOQUES
DIRF, Ganhos de Capital e Livro Caixa da Atividade Rural: Disponível Programas de 2022
COAF: Declaração de não ocorrência deve ser entregue até 31 de janeiro
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 03.01.2022
ARTIGOS E TEMAS
Entenda o MEI-Caminhoneiro
Lucro Real, Presumido ou Simples?
DIFAL-CONSUMIDOR
Confaz Publica Convênio do DIFAL-Consumidor
Publicada Lei do DIFAL-Consumidor
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Simples Nacional: Prazo para Renegociar Débitos com Desconto irá até Fevereiro
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Condomínios
Cálculos e Créditos do PIS e COFINS
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Notícias remetidas por Portal Tributário

Simples Nacional: Prazo para Renegociar Débitos com Desconto irá até Fevereiro

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses.

O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.

Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.

Confira as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:

Transação Extraordinária

– Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes

Transação Excepcional

– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 4% em até 12 meses.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia. 

Transação de Pequeno Valor

– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.

– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses. 

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.

– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia. 

Como aderir:

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE, da PGFN.

Fonte: PGFN – 10.01.2022

Confaz Publica Convênio do DIFAL-Consumidor

Por meio do Despacho Confaz 1/2022 foi publicado o Convênio ICMS nº 236/2021, tratando dos procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada (DIFAL-ICMS).

O que chama a atenção é a vigência retroativa do referido Convênio, que foi fixada para 1º de janeiro de 2022.

Ora, a Lei Complementar 190/2022, que dá embasamento ao “novo DIFAL-ICMS/Consumidor”, prevê sua aplicação somente a partir de 05.04.2022.

Portanto, resta gerado o conflito de normas, sendo que deve prevalecer, obviamente, a norma superior, que é a Lei Complementar.

Cabe a cada comerciante analisar os aspectos jurídicos e práticos desta pendenga, determinando as ações pertinentes para preservar o direito a não cobrança do “novo DIFAL-ICMS/Consumidor”, no período de 01.01 a 04.04.2022.

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Publicada Lei do DIFAL-Consumidor

DIFAL-Consumidor Não Pode Ser Exigido em 2022

Publicada Lei do DIFAL-Consumidor

Foi publicada a Lei Complementar 190/2022, tratando da regulamentação da cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto – DIFAL-Consumidor.

Segundo disposição constitucional, a reintrodução do DIFAL-consumidor somente poderá se aplicar a partir de 05.04.2022 (90 dias após a publicação da lei), conforme alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal. 

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