IRPF: impugnação via e-Cac está disponível

Através da Portaria CGCAJ 1/2021 foi autorizada a solicitação dos seguintes serviços por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

1) impugnar totalmente notificação de lançamento relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e

2) impugnar parcialmente notificação de lançamento relativa ao IRPF.