Boletim Tributário e Contábil 16.02.2021

Data desta edição: 16.02.2021

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Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB
COFINS – Regime Não Cumulativo
IRPF – Dependentes para Fins de Dedução da Base de Cálculo
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Operações de Factoring
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Terceiro Setor – Superávit ou Déficit do Período
ORIENTAÇÕES
Exportações via Empresas Comerciais Exportadoras – PIS/COFINS e IPI
IRPF: valor pago de previdência complementar em parcela única pode ser dedutível na declaração?
ENFOQUES
Convênios ICMS são ratificados
PGNF edita Portaria sobre transação de débitos tributários de 2020
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 08.02.2021
SPED
ECD: publicada versão 8.0.2
ECF/EFD-Contribuições: novos avisos
CVM
Resolução CVM 18/2021 – Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Plano de Contas Contábil
Contabilidade Tributária
eSocial: Teoria e Prática
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PGNF edita Portaria sobre transação de débitos tributários de 2020

Através da Portaria PGFN 1.696/2021 foram estabelecidas condições para transação por adesão para tributos federais vencidos e não pagos no período de março a dezembro de 2020.

Há possibilidade de negociação de débitos, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31.05.2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Os seguintes contribuintes terão direito à transação:

Pessoas Jurídicas em geralrelativamente aos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas.

Empresas do Simples Nacional: compreendendo os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Pessoas Físicas:  débitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativos ao exercício de 2020.

ECD: publicada versão 8.0.2

Foi publicada a versão 8.0.2 do programa da ECD – Escrituração Contábil Digital, com as seguintes alterações:

– Correção dos erros de Java na ECD do ano-calendário 2018.
– Correção do erro de Java na recuperação da ECD anterior.
– Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

ECF/EFD-Contribuições: novos avisos

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Foi publicada a versão 7.0.1 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

1 – Registro Y720: Correção da regra de obrigatoriedade dos campos.
2 – Registro Y800: Correção da regra de validação do registro.
3 – Melhoria do desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Nova versão do PGE da EFD Contribuições:

Publicada versão 4.1.1 do PGE, com correção do erro no campo de Inscrição Estadual do registro 0150.

Clique aqui para download.

Fonte: Portal do Sped – 10.02.2021

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

EFD-Reinf

PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Convênios ICMS são ratificados

Através do Ato Declaratório CONFAZ 2/2021 foram ratificados Convênios ICMS relativos a benefícios fiscais adiante especificados:

Convênio ICMS 04/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;

Convênio ICMS 05/21 – Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e

Convênio ICMS 06/21 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes