Boletim Tributário e Contábil 27.01.2020

Data desta edição: 27.01.2020

AGENDA
Agenda: GFIP/Declaratória – Prazo de entrega termina em 31 de janeiro
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Simples Nacional – Contribuição Previdenciária
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Importação de Mercadorias e Matérias Primas
Adiantamento para Despesas de Viagem
Extravio de Livros ou Documentos da Escrituração
ORIENTAÇÕES
CAEPF – Obrigatoriedade
Sua empresa foi excluída do Simples Nacional por débitos tributários?
ARTIGOS E TEMAS
Regime de Competência no Lucro Real
Balanço: registro de multas e juros de débitos tributários
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 20.01.2020.

 

ENFOQUES
IRPF: dedução de INSS de doméstico não é mais aplicável a partir da declaração/2020
PIS e COFINS – Créditos – EPI e Mão de Obra Terceirizada
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
Planejamento Tributário – IPI
Contabilidade de Custos

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PIS e COFINS – Créditos – EPI e Mão de Obra Terceirizada

Os dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas suas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos do PIS e a COFINS na modalidade insumo.

Os dispêndios com contratação regular de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços protagonizadas pela pessoa jurídica contratante (“terceirização de atividade-fim”), também geram créditos.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 2º, I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018 e Solução de Consulta Cosit 2/2020.

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