Fiscalização RFB: estabelecidos parâmetros para 2020

Portaria RFB 2.136/2019 – Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa física para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
Portaria RFB 2.135/2019 – Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SÚMULAS VINCULANTES – CARF

ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS

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