Portaria RFB 2.136/2019 – Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa física para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
Portaria RFB 2.135/2019 – Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
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