Receita Federal publica planilha com os Valores da Terra Nua (VTN)

Publicação permite aos contribuintes uma pauta de valores a serem utilizados como referência na apresentação ou retificação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em seu sítio na internet, uma Planilha com os Valores de Terra Nua, relativos ao ano de 2019.

A publicação traz os Valores da Terra Nua – VTN – de 2.903 municípios brasileiros, pertencentes a 18 unidades da federação: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Os dados publicados foram informados à Receita Federal por municípios e estados. Em março deste ano, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1877/2019, a Receita Federal aperfeiçoou e padronizou as regras para informação de VTN por municípios brasileiros, com o objetivo de conferir mais qualidade aos dados informados.

Na sequência da publicação dessa IN, ainda em março deste ano, a Receita incluiu no e-Cac um serviço específico, SIPT (que corresponde a Sistema de Preços de Terras), para uso dos municípios no fornecimento da informação dos VTN apurados nos termos da IN RFB nº1877/2019. O serviço é exclusivo para Pessoas Jurídicas, com certificação digital.

A publicação da planilha concretiza o objetivo de longa data de conferir transparência aos dados de VTN recebidos pela Receita Federal e possibilitar aos contribuintes uma pauta de valores para serem utilizados como referência na apresentação ou retificação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR.

Fonte: site RFB – 02.12.2019
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Balanco-Tributario (3)

Boletim Tributário e Contábil 02.12.2019

Data desta edição: 02.12.2019

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Confira as isenções do IOF nas exportações

O atual Regulamento do IOF prevê que operações que envolvam exportação estarão isentas ou com alíquota zero do IOF, adiante especificadas.

1. Operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços

Enquadram-se neste benefício as operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de serviços classificados nas Seções I a V da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no patrimônio – NBS.

Entretanto, os serviços de apoio marítimo e portuário em portos brasileiros, irrelevante se prestados a armadores nacionais ou estrangeiros, no que concerne ao IOF, não se enquadram na hipótese de aplicação da alíquota zero prevista para operações de câmbio referentes ao ingresso de receitas de exportação de serviços (Solução de Consulta Cosit 511/2017).

2. Realizada mediante conhecimento de depósito e warrant, representativos de mercadorias depositadas para exportação, em entreposto aduaneiro.

3. Efetuada por meio de cédula e nota de crédito à exportação.

4. Seguro de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias.

5. Operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País.

6. na operação de crédito  à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação.

7. Relativa a adiantamento de contrato de câmbio de exportação.

8. Realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos.

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