Nova Lei de Franquias é publicada

Através da Lei 13.966/2019, publicada no Diário Oficial da União de 27.12.2019, foram estabelecidas as regras sobre o sistema de franquia empresarial e revogada a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (norma anterior da Lei de Franquia).

Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

I – os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

II – os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

A nova Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, ou seja, a partir de 26.03.2020.

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DIRF: programa para 2020 está disponível

O Programa Gerador da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020) foi disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020.

Base: IN RFB 1.919/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF 2020 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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